Contrato geral de mediação

Este contrato permite solicitar que várias imobiliárias atuem como intermediárias ao mesmo tempo. Você também pode assinar um contrato com a outra parte que encontrou (por exemplo, ao negociar diretamente com um parente ou conhecido) sem precisar passar por uma imobiliária.

No entanto, você decidirá em última análise por meio de qual imobiliária prosseguirá com a transação. Geralmente, é comum negociar com a imobiliária que apresentou as moradias mais promissoras. Tipos explícitos e não explícitos – Existem “um tipo explícito” e “um tipo não explícito” em um contrato de mediação geral. No caso do tipo explícito, é necessário comunicar às imobiliárias que solicitou a mediação a quais outras imobiliárias encomendou a mediação, ainda que o contrato permita pedidos simultâneos a outras imobiliárias.

Por outro lado, no caso de um tipo não explícito, não é necessário comunicar à imobiliária se efetuou pedidos simultâneos a outras imobiliárias ou com que tipo de imobiliárias tem trabalhado. Assuntos a confirmar com a imobiliária antes da conclusão da mediação – Quando é celebrado um contrato de mediação, enquanto o conteúdo do contrato se torna claro, surgem diversas obrigações contratuais para o cliente, por isso não se esqueça de ter em atenção os pontos a ter em conta.

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